- Lei nº 12.522, de 2 de janeiro de 2007 -
“TORNA OBRIGATÓRIO O DIAGNÓSTICO DA AUDIÇÃO EM CRIANÇAS IMEDIATAMENTE APÓS O NASCIMENTO NAS MATERNIDADES E HOSPITAIS”
Projeto de lei n.º 1211, de 2003 do Deputado Jonas Donizette - (PSB) teste da orelhinha ou triagem auditiva
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo lº - Ficam obrigadas as maternidades e os hospitais do Estado de São Paulo a realizarem exames diagnósticos de audição em crianças recém-nascidas.
Parágrafo único – Esta lei aplica-se também nos casos de crianças com até 3 (três) meses de vida, nascidas fora dos hospitais e das maternidades.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 2007.
RODRIGO GARCIA
Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 2007.
Marco Antonio Hatem Beneton
Secretário Geral Parlamentar