- Lei nº 12.522, de 2 de janeiro de 2007 -


“TORNA OBRIGATÓRIO O DIAGNÓSTICO DA AUDIÇÃO EM CRIANÇAS IMEDIATAMENTE APÓS O NASCIMENTO NAS MATERNIDADES E HOSPITAIS”


Projeto de lei n.º 1211, de 2003  do Deputado Jonas Donizette - (PSB) teste da orelhinha ou triagem auditiva

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,  § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo lº - Ficam obrigadas as maternidades e os hospitais do Estado de São Paulo a realizarem exames diagnósticos de audição em crianças recém-nascidas.

Parágrafo único – Esta lei aplica-se também nos casos de crianças com até 3 (três) meses de vida, nascidas fora dos hospitais e das maternidades.

Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Artigo 3º  - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 2007.

RODRIGO GARCIA

Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 2007.

Marco Antonio Hatem Beneton

Secretário Geral Parlamentar